Os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência nas três últimas eleições devem ficar atentos: falta pouco mais de um mês para que a regularização do documento seja feita, caso contrário os eleitores poderão ter os títulos cancelados O prazo final é 16 de abril. Na Bahia, 37.302 eleitores (0,4% do total) estão nesta situação. O prazo foi determinado pela Resolução 22.986, editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em dezembro do ano passado.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia montará esquema especial para atendimento ao público na reta final da atualização do cadastro, mas já conclama os eleitores a regularizarem a sua situação. A Central de Atendimento ao Público (que funciona na sede do TRE-BA, no CAB) e os postos da Justiça Eleitoral nos SACs já incrementaram o número de servidores para atendimento ao eleitor.
Para se certificar da situação do título, os eleitores podem acessar o site do TSE que disponibiliza um link com tal serviço. A consulta por meio do número do título ou do nome tem como objetivo auxiliar os eleitores com o documento em situação irregular. Vale ressaltar que cada turno equivale a uma eleição.
O cancelamento das inscrições daqueles que não sanarem sua pendência começa no dia 30 de abril. O eleitor também pode entrar em contato com o seu cartório eleitoral que já possui a lista com os nomes de quem está com o título passível de cancelamento. Em caso positivo, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral para regularizar a situação.
O eleitor que tiver o título eleitoral cancelado não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse.
Não pode ainda receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza.
Além disso, o eleitor em falta com a Justiça Eleitoral é proibido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios, ou das respectivas autarquias.
Ele também não pode obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.
O cancelamento do título eleitoral impede ainda que ele obtenha passaporte ou carteira de identidade ou renove matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Fica proibido ainda de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Os eleitores que não comparecerem ao cartório eleitoral de sua cidade para regularizar a pendência estão sujeitos à multa. Não estão sujeitos ao cancelamento aqueles que não votaram, mas cujo voto é facultativo.
FONTE: A TARDE

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